Embora ainda não tenha apresentado os termos de compromisso que teriam sido assinados pelas concessionárias de telefonia, alguns dos parâmetros definidos deixam claro que há importantes restrições à oferta de 1 Mbps por R$ 35 – sendo as mais significativas aquelas relativas aos limites de download dessas ofertas.
No caso do serviço prestado pela Telefônica em rede fixa, a velocidade de 1Mbps só é garantida até o cliente atingir 300 Mbytes de download, volume que será ampliado para 600 Mbytes em meados de 2012 e, finalmente para 1 Gbyte em 2013. As ofertas da Oi na rede fixa, portanto para a maior parte do país, são diferentes. O limite é de 500 Mbytes, posteriormente aumentado para 1 Gbyte.
O volume de download nas conexões móveis – que deverão representar 85% das ofertas nos moldes acertados entre as teles e o Minicom – é ainda menor. Na Telefônica, de 150, 300 e 500 Mbytes. Na Oi, 150, 200 e 300 Mbytes.
A partir do momento em que os clientes estourarem esses limites de download, as empresas não são mais obrigadas a manter a velocidade nominal de conexão de 1Mbps. Nesse caso, as empresas terão ampla liberdade para definir para quanto será a redução de velocidade, uma vez que o conceito definido nos termos de compromisso do governo com as teles é vago.
O texto diz somente que: “Se ultrapassado o limite mensal de download estabelecido (...) o Grupo poderá reduzir temporariamente a velocidade do serviço, desde que tal redução não impeça a fruição do serviço pelo consumidor”. Traduzindo esses termos, desde que a empresa mantenha o usuário conectado na rede, a velocidade, entretanto, será definida por ela.
Dessa forma, pelo menos em tese, atingido o limite de download, aquela banda larga de 1Mbps de R$35 poderá significar, na prática, uma conexão de, digamos, 64kbps – a mesma velocidade do acesso discado.
No caso da oferta da Oi, os consumidores poderão optar por pagar valores adicionais caso desejem manter a velocidade em 1Mbps. Vale lembrar que em todos os casos essa velocidade é de 1Mbps “estatístico” para download e de 128 kbps para upload.
O termo define que pelo menos 15% das ofertas de banda larga “popular” deverá se dar por conexões fixas – daí a perspectiva de que 85% dos acessos se darão pela rede móvel. Nesse caso, porém, as empresas podem fazer venda casada com outros serviços.
Para pacotes que contemplem somente internet e telefonia, o termo fixa como valor máximo R$ 65, mas “sem prejuízo da cobrança pelo tráfego cursado do STFC, pela prestação de utilidades ou comodidades e/ou por outros serviços”.
Ou seja, o valor será maior a depender do volume de chamadas telefônicas – a cobrança dos minutos – e dos “outros serviços” adicionados, como a oferta de televisão por assinatura.
Bom dia amigo, mais o que os meios de comunicação (imprensa), repassam para as pessoas de uma forma diferente querendo assim iludir as pessoas.
ResponderExcluirSem ao menos explicar como vai funcionar a Banda Larga de R$ 35,00